Banco deverá restituir taxa cobrada por quitação antecipada de dívida

Leia em 2min 40s

Antecipar a quitação de uma dívida nem sempre é bom negócio. Isso porque algumas instituições financeiras cobram taxa específica no caso de o cliente fazer essa opção. O juiz do 2º Juizado Cível de Sobradinho, no entanto, proferiu sentença condenando o U. a restituir a taxa cobrada a esse título, diante da não previsão contratual. O posicionamento do magistrado foi seguido pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso do banco. 


A autora afirma que fez o financiamento de uma moto junto ao banco em trinta e seis parcelas. Sustenta que pagou as últimas onze parcelas de uma vez, quitando o referido carnê, o que motivou a cobrança de uma taxa de R$ 144,20, com fundamento de quebra de contrato, por não ter a autora efetuado o pagamento mês a mês. Diante disso, requereu baixa no DETRAN da alienação do bem, assim como ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente. 


O banco, por sua vez, relata a impossibilidade de baixar tal gravame, sob o argumento de existência de débitos pendentes referente ao veículo. Acrescenta que a cobrança de taxa de quitação antecipada é legal e ressalta não ter amparo o pedido de cobrança de repetição do indébito realizado. 


Verificado que o contrato firmado pela partes não prevê o pagamento de tarifa por quitação antecipada do financiamento contratado, a cobrança viola o pacto estabelecido entre as partes e viola os direitos do consumidor, afirma o juiz. "Em consequência, incide na espécie o comando do parágrafo único do art. 42 do CDC. O banco réu deve devolver ao consumidor a parcela indevidamente cobrada em dobro, haja vista não ter provado a ocorrência de engano justificável", acrescenta. 


Quanto à retirada do gravame junto ao órgão de trânsito, o pedido também merece acolhimento, escreve o juiz, que explica: "As instituições financeiras solicitam o registro de restrições aos veículos por elas financiados, como forma de garantia da dívida referente às parcelas do financiamento. Com a quitação do bem, cabe à requerida proceder à imediata baixa da referida restrição, sob pena de, por sua inércia, causar prejuízos à autora". 


Além de não provar a alegada impossibilidade de baixa do gravame, se existe alguma dívida de responsabilidade da autora, tal motivo não justifica a negativa de entrega de todos os documentos necessários à baixa da alienação fiduciária que persiste. Dessa forma, conclui o magistrado, "restou comprovada a má prestação dos serviços para os quais o réu se dispôs, em prejuízo da autora, uma vez que não foi excluída em tempo aceitável a restrição levada a registro no Departamento de Trânsito". 


Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar o U. a proceder à baixa da restrição de alienação fiduciária anotada junto ao Detran - DF, relativa ao veículo mencionado, sob pena de multa diária, bem como a pagar à autora a importância de R$ 288,40, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. 


Processo: 2010.06.1.003904-8

 


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  / Associação dos Advogados de São Paulo (01.02.2012)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais