Brasília, 31/01/2012 - O Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, está discursando na abertura do ato público que a Entidade promove hoje (31) em defesa da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir juízes por desvios ético-disciplinares. Ophir fez uma vigorosa defesa da competência concorrente do CNJ à das corregedorias dos tribunais, para julgar e punir esses casos, destacando vários números que justificam esse papel constitucional do órgão de controle do Judiciário: dos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, 15 têm processos em andamento ou arquivados no CNJ; dos 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processo no CNJ; dentre os cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs), 2 foram ou estão sendo processados naquele órgão; dos 5 corregedores dos TRFs, 3 respondem ou responderam a processo no órgão.
"A atuação concorrente é imprescindível para preservar o princípio da moralidade administrativa e evitar impunidade", sustentou Ophir Cavalcante em seu discurso de abertura do ato, atacando a tese da concorrência apenas subsidiária do CNJ defendida na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4638,da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que prega a limitação dos poderes do órgão de controle do Judiciário brasileiro.
Com a presença de cerca de 500 pessoas, do ato na sede do Conselho Federal da OAB participam diversas entidades representativas da sociedade, como CNBB e ABI, parlamentares, juristas e os ex-ministros da Justiça, Nelson Jobim (primeiro presidente do CNJ) e Márcio Thomaz Bastos, que é também ex-presidente nacional da OAB. Presidentes de Seccionais e conselheiros da OAB de todos os Estados e do Distrito Federal, além de caravanas de advogados de diversas partes do País.
Em seu discurso, Ophir afirmou ainda que não só a questão da competência do CNJ que está em jogo. "É a visão conservadora de um lado, arraigada na ideia de tribunais soberanos, de juízes soberanos, inalcançáveis, incensuráveis, inquestionáveis e impermeáveis, refratários inclusive ao calor humano do mundo que os cercam", salientou. Ele observou que a Resolução 135 do CNJ, contestada na Adin da AMB, uniformizando as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar, "teve a grandeza de evitar a degeneração dos processos nas mãos dos próprios juízes, o que na prática vinha acontecendo, de tal forma isolando o judiciário da sociedade, como demonstram, os resultados das inspeções realizadas nos tribunais pela Corregedoria Nacional do CNJ".
Para Ophir, a tese da competência subsidiária do CNJ não pega porque não resiste a uma simples análise dos números de processos. De agosto de 2009 a agosto de 2010, o CNJ encaminhou 521 reclamações e representações contra juízes às corregedorias locais. Esse número - obervou Ophir - representa 90% das representações feitas ao órgão.
Fonte: Informativo On line OAB (31.01.2012)