Tempo gasto em fila resulta em hora extra

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos do Rio Grande do Norte a pagar hora extra a um funcionário pelo tempo que gastava esperando na fila para ir embora. 


Segundo o TST, o empregado chegava a ficar uma hora aguardando em uma fila com os demais funcionários para ter bolsas e sacolas revistadas. O procedimento era realizado todos dias, segundo a reclamação do trabalhador. 


O empregado afirmou, na ação trabalhista, que o expediente na fábrica terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados pelos seguranças da empresa é que os ônibus que os transportavam eram liberados. 


Uma testemunha confirmou o procedimento. A empresa não conseguiu provar o contrário. "O transporte da empresa era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares", informa a sentença do TST. 


O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser remunerado como extra, com o adicional de 50% garantido em lei. 


Todos os tribunais superiores, incluindo o TRT, mantiveram a condenação. (Folha de São Paulo)

 

 

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (03.02.2012)


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