Terminou ontem o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo.
A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos. No entanto, o TST concedeu 30 dias, a contar da data, para que os inscritos quitassem ou garantissem os débitos. "Foi um período importante para tomar pé dos processos em execução, e ao mesmo tempo, não prejudicar as empresas", diz o advogado Otávio Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados.
Até a noite de ontem, o tribunal contabilizava 965 mil devedores inscritos no banco e um total de 1,6 milhão de processos em fase de execução. Segundo dados atualizados no site da Corte, 728 mil certidões foram emitidas gratuitamente durante os primeiros 30 dias da vigência da lei nº 12.440, de 2011. O maior número de devedores é proveniente dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, totalizando 544 mil inadimplentes.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, 1,8 mil devedores quitaram seus débitos e passaram a emitir a certidão negativa no primeiro mês de vigência da lei. No mesmo período, mais de 1,5 mil novos devedores foram inscritos. No Rio, 1,3 mil pagaram ou garantiram as dívidas em depósito judicial, conforme o TRT. Foram 950 empresas e 367 pessoas físicas. Enquanto isso, as varas do trabalho inscreveram 5,6 mil novos devedores.
De acordo com o Ato do TST nº 1, as empresas terão um mês para pagar o débito a partir da inscrição no banco. Isso quer dizer que será possível quitar ou garantir a dívida ou ainda pedir a retirada de processos inscritos indevidamente antes de serem negativadas. "Neste primeiro mês, as ratificações foram feitas imediatamente nas varas", diz o advogado Ricardo Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados.
Uma fonte do TST afirma que, apesar de positiva e necessária para as empresas, a sistemática deverá gerar problemas que, inevitavelmente, terão que ser resolvidos pela Justiça comum. Como a validade do documento é de 180 dias, as companhias que continuam devedoras depois do período de tolerância poderão utilizá-las. Conforme a fonte, caberá ao contratante definir se aceitará o documento. "Os concorrentes, no entanto, vão questionar e isso vai desaguar no Judiciário. Será uma briga", diz.
Segundo essa fonte, as empresas que regularizam os débitos são retiradas automaticamente do banco. Entretanto, pode ocorrer um atraso de 48 horas em algumas varas. Apenas nesse caso, a companhia poderá pedir uma certidão ao juiz que comprovará o pagamento da dívida. Junto, a empresa terá que apresentar a certidão positiva.
Bárbara Pombo - De São Paulo (Valor Econômico)
Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (03.02.2012)