A Lei Complementar 123/06 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), com todos os ajustes que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as medidas da Lei 123 está a criação do SIMPLES Nacional, ou SuperSIMPLES, que unifica a arrecadação de oito tributos. São seis da União - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.
"A Lei Geral beneficia 98% das empresas do país, com desburocratização, redução de tributos e melhorias do ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos, inclusive facilitando o acesso às compras governamentais e à justiça", exemplifica a analista de Políticas Públicas do SEBRAE, Helena Rego. Um dos itens previstos na Lei Geral é o tratamento privilegiado do segmento nos negócios com a União, Distrito Federal, estados e municípios.
Helena lembra que a lei já passou por quatro ajustes. O primeiro, por meio da Lei Complementar 127/07, que regula a inclusão de categorias no SIMPLES Nacional. A segunda mudança foi feita pela Lei Complementar 128/08, que criou o Empreendedor Individual (EI) - figura jurídica que permite a formalização de empreendedores por conta própria com receita bruta anual de no máximo R$ 60 mil. Dos mais de 5,7 milhões de negócios que estão atualmente no SuperSIMPLES, cerca de 1,9 milhão são EI. A terceira mudança beneficia atividades da área cultural, como produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas, e foi feita pela Lei complementar 133/09.
O ajuste mais recente foi feito pela Lei Complementar 139/11, com a ampliação do teto de receita bruta anual para entrada no SIMPLES Nacional. O da microempresa passou de R$ 240 para R$ 360 mil e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A Lei 139 também permite o parcelamento automático de débitos do SuperSIMPLES e cria um teto extra para as MPE do sistema que exportem até R$ 3,6 milhões. Amplia, ainda, o teto máximo da receita bruta anual do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Fonte: FENACON / Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (02.02.2012)