A CNI - Confederação Nacional da Indústria ingressou no STF com ADIn contra a lei 12.440/11, que criou a CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista. A entidade quer eliminar a inclusão de empresas com débitos trabalhistas no chamado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o que impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
Outro grande inconveniente da lei 12.440, segundo Cássio Borges, gerente-executivo da diretoria jurídica da CNI, é a proibição das empresas de participarem de processos licitatórios por não apresentarem a certidão. "É um mecanismo coercitivo para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas, quando há meios legais que garantem, na fase de execução da determinação judicial, a discussão do valor da dívida", destaca Borges.
A CNI assinala, na ADIn, que a lei 12.440 desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa. A proibição de empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de participar de licitações afeta, além disso, enfatiza a entidade, o interesse público de maior número de licitantes e, dessa forma, obtenção da proposta mais vantajosa.
A CNI lembra que o inciso XXI do artigo 37 da CF/88 estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Tal dispositivo, de acordo com a entidade, dispensa a exigência da Certidão de Débito Trabalhista.
Mais burocracia
O gerente-executivo da diretoria jurídica da CNI sublinha que a certidão, ao contrário do que pregam seus defensores, não evitará a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas.
De acordo com Cássio Borges, a exigência da certidão pode até impedir o pagamento dos débitos, na medida em que, ao ser eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista, a empresa corre o risco de fechar as portas, demitir e elevar os débitos com seus trabalhadores.
Outro malefício da certidão, destaca ele, será o aumento da burocracia, com o Estado sendo obrigado a emiti-la para todos os candidatos aos processos de compras governamentais.
• Processo: ADIn 4716
Fonte: www.migalhas.com.br (06.02.2012)