DA AGÊNCIA BRASIL, EM BRASÍLIA
O "Diário Oficial da União" publicou nesta segunda-feira (6) a instrução normativa que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012.
O programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet.
Fonte: Folha.com/mercado (06.02.2012)
Leia a íntegra da IN 1.246/2012 no link da Imprensa Nacional (D.O.U): http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=06/02/2012