O juiz Federal convocado Eugênio Rosa de Araújo, da 7ª turma Especializada do TRF da 2ª região, reformou decisão liminar da JF/RJ que afastava a aplicação de novas regras tarifárias para a telefonia, a partir de 2012, estabelecidas pela Anatel por meio da resolução 576/11.
A ordem da 1ª instância foi proferida em ação ajuizada pela Telemar Norte e Leste S/A e valia somente para a empresa. Segundo a Anatel, que apresentou agravo no TRF contra a decisão, a revisão das tarifas telefônicas deve beneficiar milhares de consumidores reduzindo as tarifas de chamadas fixo-móvel.
A Telemar sustentou nos autos, entre outros argumentos, que a não concessão de reajuste de suas tarifas das chamadas fixo-móvel de acordo com as normas em vigor à época em que o direito ao reajuste teria sido constituído, comprometeria o equilíbrio financeiro do contrato.
No entanto, para o relator do caso, a decisão de 1º grau não observou os termos da lei 8.437/92. A norma condiciona a concessão de liminar nesse tipo de processo a prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. No caso, para Eugênio Rosa de Araújo, a Fazenda Pública deveria ter sido ouvida antes de ter sido proferida a decisão judicial.
Além disso, o magistrado ponderou que não é necessário suspender a aplicação da resolução da Anatel, já que o documento está sujeito a revisão: "Não é o momento de determinar-se a inaplicabilidade da resolução 576/11, com sua eventual retroação, posto que o ato regulatório é preordenado à revisão (ver de novo), podendo dele derivar reajuste (aumento) ou até a diminuição da VC, beneficiando a agravada", explicou.
• Processo : 2012.02.01.001162-4
Fonte: www.migalhas.com.br (07.02.2012)