Por Maíra Magro | De Brasília
Em sua primeira sessão do ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de um recurso da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) contra a cobrança de custas para desarquivamento de processos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Na quinta-feira, o ministro Massami Uyeda apresentou seu voto-vista, dando aval à cobrança por considerá-la constitucional. Por enquanto, o ministro foi o único a votar dessa forma. Outros seis já se posicionaram pela inconstitucionalidade das custas.
A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. O julgamento, que começou em setembro, foi interrompido novamente na semana passada, por um pedido de vista do ministro César Asfor Rocha.
Diversos tribunais do país cobram pelo desarquivamento de autos, mas entidades da advocacia questionam a prática. No TJ-SP, as custas variam de R$ 8, para o advogado que quiser acessar processos arquivados no próprio tribunal, a R$ 15, para autos guardados em arquivo externo.
A Aasp entrou na Justiça questionando uma portaria que confere ao presidente do TJ-SP a competência para determinar o valor da cobrança. Para a associação, as custas seriam tecnicamente um tipo de taxa - já que o advogado não tem outra opção a não ser pagá-las se quiser acessar processos arquivados. Como as taxas são classificadas como tributos, seus valores só poderiam ser fixados por lei, e não por uma portaria, argumenta a Aasp. A entidade diz ainda que a cobrança prejudica principalmente advogados com menor poder aquisitivo, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que as custas judiciais são taxas.
A cobrança é regulamentada pela Portaria nº 7.219, editada pelo TJ-SP em 2005. O tribunal paulista defende que as custas não devem ser consideradas um tipo de taxa, mas sim de preço público, que não tem natureza tributária. Por isso não seria necessária a edição de uma lei. O TJ-SP também justifica que a quantia arrecadada se destina a cobrir os custos com a manutenção das causas arquivadas.
A Aasp questionou a taxa inicialmente na própria Corte estadual, que se posicionou favoravelmente à cobrança e à definição de valores pelo seu presidente. O STJ começou a julgar um recurso da associação em setembro. O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, acolheu os argumentos da Aasp. Entendeu que, por se tratar de uma taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Na semana passada, outros três ministros - Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e Isabel Gallotti - acompanharam o relator.
Inicialmente, o processo da Aasp corria na 1ª Turma do STJ. Mas os ministros decidiram levar o caso à Corte Especial, tendo em vista que envolve questões constitucionais. No STJ, somente a Corte Especial tem competência para analisar argumentos de inconstitucionalidade. O caso de São Paulo pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve questões constitucionais. A solução servirá de parâmetro para outras cortes do país. Procurados pelo Valor, a Aasp e o TJ-SP evitaram comentar o caso antes do fim do julgamento.
Fonte: Valor Econômico (06.02.2012)