A resolução da Anatel sobre reajuste de tarifas telefônicas não está mais suspensa. O juiz federal convocado Eugênio Rosa de Araújo, da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), reformou decisão liminar da Justiça Federal que afastava a aplicação de novas regras tarifárias para a telefonia a partir deste ano.
As novas regras foram determinadas pela Resolução 576, de 2011. A Anatel argumentou em primeira instância que a revisão das tarifas telefônicas deve beneficiar milhares de consumidores reduzindo as tarifas de chamadas de telefone fixo para móvel. A determinação da Justiça Federal valia apenas para a Telemar Norte e Leste S.A, a OI.
Para o relator do caso, a decisão de primeiro grau não observou os termos da Lei 8.437, de 1992, que condiciona a concessão de liminar nesse tipo de processo a prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. Segundo o TRF-2, a Fazenda Pública deveria ter sido ouvida antes de ter sido proferida a decisão judicial.
O juiz convocado lembrou ainda que não é necessário suspender a aplicação da resolução da Anatel, já que o documento está sujeito a revisão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-2.
2012.02.01.001162-4
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.02.2012)