Por Rogério Barbosa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu nesta quarta-feira (8/2) mais um desembargador titular para cada Câmara de Direito Empresarial, além de um suplente para a 1ª e dois para a 2ª. As duas câmaras são responsáveis pelo julgamento de recursos contra decisões de primeira instância envolvendo concorrência desleal, marcas, patentes, pendências societárias e contratos de licenciamento e franquia.
O desembargador Carlos Teixeira Leite Filho foi eleito titular da 1ª Câmara com 16 votos. No pleito, receberam votos os desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni (3), Francisco Eduardo Loureiro (3) e Erickson Gavazza Marques (1).
A desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni recebeu 11 votos e será titular na 2ª Câmara de Direito Empresarial. Também receberam votos os desembargadores Natal Zelinschi de Arruda (10) e Erickson Gavazza Marques (2).
Os desembargadores do Órgão Especial também escolheram, com 18 votos, Francisco Eduardo Loureiro para ser suplente na 1ª Câmara. Erickson Gavazza Marques recebeu 4 votos e foram computados 4 votos em branco.
Para a 2ª Câmara especializada foram escolhidos Tasso Duarte de Melo (1º suplente) e Natan Zelinschi de Arruda (2º suplente). O desembargador Erickson Gavazza Marques obteve 7 votos e foi computado 1 voto em branco.
As Câmaras de Direito Empresarial, que fazem parte da Seção de Direito Privado, foram criadas em junho do ano passado e posteriormente incorporaram a Câmara Reservada de Falências e Recuperação Judicial. Os julgamentos acontecem a cada quinze dias, sempre às terças-feiras, a partir das 9h30.
As ações começaram a ser julgadas em agosto. Foram realizadas seis sessões até o recesso forense, iniciado em 20 de dezembro, e analisados 550 processos. De acordo com a secretaria da câmara, apenas 48 deles estão com os julgamentos suspensos por causa de pedidos de vista, informa o jornal Valor Econômico.
Além da eleição dos novos membros, o órgão colegiado deliberou sobre as regra das próximas eleições, determinando a aplicação da Resolução 443/2007 do Órgão Especial, que estipula o quorum de votação de um terço do colegiado para que sejam declarados eleitos os candidatos. Além disso, para as próximas eleições, será vedada a candidatura de desembargadores que não estejam em dia com a Meta 2.
Já fazem parte da 1ª Câmara os desembargadores: Manoel de Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero, Enio Santarelli Zuliani, Fernando Antonio Maia da Cunha; e da 2ª: José Araldo da Costa Telles, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira, Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.02.2012)