Contribuintes a partir dos 65 anos de idade poderão ficar isentos do pagamento do imposto de renda sobre rendimentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - atualmente fixado em R$ 3.916,20. Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (8), na forma de substitutivo , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
A legislação atual (Lei 7.713/1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com o projeto de lei do Senado (PLS 158/10), Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.
"Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social" - argumentou Paim, ao justificar a proposta.
Em seu parecer, Lindbergh Farias concorda com a visão do autor da proposição. O relator, no entanto, modificou o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Assim, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda (sobre indenização por acidente de trabalho, por exemplo), a nova isenção, caso o projeto se torne lei, incidirá apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.
Lindbergh ressaltou ainda que a matéria deverá ser amplamente discutida na CAE para adequá-la às previsões e estimativas de recursos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às respectivas dotações de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita.
- Vou me reservar para discutir na Comissão de Assuntos Econômicos, mas acho, inclusive, que no debate econômico vamos ter que ressaltar outra discussão: esse é um projeto que pode ter um impacto, não só social, mas do ponto de vista econômico, em relação a políticas anticíclicas, ponto importante no debate da crise econômica internacional - observou Lindbergh Farias.
Iara Farias Borges e Iara Altafin - Agência Senado
Fonte: Agência Senado (08.02.2012)