A ação que questiona a exigência da recém-criada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) teve adotado o rito abreviado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria.
O centro da questão está na Lei 12.440/2011, que acrescentou dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho para instituir o documento e alterou a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) para tornar obrigatória a apresentação da CNDT nos processos licitatórios. Para a CNI, a norma afrontaria diversos princípios constitucionais como o da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, da necessidade de licitação pública e da concorrência e livre iniciativa.
Pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a matéria não passa pela análise do pedido de liminar, sendo resolvida diretamente em seu mérito.
Em seu despacho, o ministro Dias Toffoli solicita informações às partes e, na sequência, abre vista pelo prazo de cinco dias, sucessivos, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.02.2012)