A menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, em 1º de março, já é hora de separar os documentos para facilitar o envio de informações à Receita Federal. As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2011 têm até o dia 29 para entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e enviar o informe de rendimentos aos trabalhadores.
O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega, avisa que, sem essas informações, o contribuinte ficará impossibilitado de preencher e entregar a declaração do IR. "A empresa que deixar de fornecer o documento ou emiti-lo após o prazo está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200."
Isso vale também para trabalhos realizados como freelancer; mesmo que só tenha prestado um serviço no ano passado, a contratante vai avisar à Receita o valor pago. Geralmente a empresa envia correspondência informando o valor pago. Por isso é essencial que se declare quanto recebeu. Senão, inevitavelmente vai cair na malha fina. Ganhos com aluguel também devem ser registrados. Da mesma maneira, os bancos costumam enviar via Correios informe financeiro e inclusive levantam quanto havia na conta-corrente no dia 31 de janeiro de 2011. Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, como previdência privada, a instituição também revela o saldo para ser indicado na declaração e se houve movimentações em 2011.
Caso as informações não sejam enviadas, é possível consultá-las no site de cada banco. Normalmente, do início do prazo até a declaração, que se encerra no dia 30 de abril, as entidades disponibilizam link que leva direto ao informe de rendimentos. Basta imprimi-lo.
Documentos - Além desses dados, que dependem de terceiros para serem documentados, é possível organizar todos os outros exigidos pelo Leão. O presidente do CRC orienta que o primeiro passo é providenciar uma cópia da declaração do IR 2011. O número do comprovante da entrega será cobrado.
"Se o contribuinte optar pelo serviço de contador, o ideal é entregar o quanto antes uma cópia da declaração para que o profissional tenha conhecimento das movimentações financeiras do ano anterior", complementa Alexandra Assis, gerente operacional da MG Contécnica.
O segundo passo é organizar todos os recibos de pagamento de consultas médicas, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, exames, plano de saúde e odontológico (se forem feitos pela empresa, os gastos constarão no informe de rendimentos). É válido lembrar que não há limite de dedução para desembolsos com Saúde, portanto, quanto mais comprovantes tiver, melhor é. Quem ainda não têm, ainda pode solicitar aos consultórios.
Aqui entram também os comprovantes de desembolsos com Educação, como mensalidades de escola, faculdade ou curso técnico (idiomas não são dedutíveis). O limite de dedução é de R$ 2.958,23. Os gastos com os dependentes, além dos já citados, também precisam constar. É possível abater até R$ 1,889,64.
"No caso de aquisição patrimonial, é preciso guardar o documento de compra do bem e o recibo de transferência. Se for um imóvel, é necessário ter a escritura e o contrato em mãos, constando de quem adquiriu, quanto pagou e quando", explica Nóbrega. Esse é o terceiro passo. Para vendas, as exigências são as mesmas.
Os comprovantes do pagamento de INSS para empregada doméstica tambémdevem ser separados, pois até R$ 866 podem ser deduzidos. Quanto a avisar a Receita sobre gastos com advogado e engenheiro, isso é facultativo, pois não é dedutível, orienta Alexandra. Contas de telefone não entram
Fonte: CFC (10.02.2012)/ Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (13.02.2012)