Confira o recesso forense durante o Carnaval nos Tribunais do país

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Durante o Carnaval, grande parte dos Tribunais não trabalhará na segunda-feira, 20/2, véspera do feriado. Quanto ao retorno do expediente na quarta-feira de cinzas, 22/2, cada Tribunal tem um horário específico. Por isso, Migalhas reuniu o expediente das Cortes em uma única matéria.

 

No entanto, há Tribunais que ainda não divulgaram oficialmente o horário de funcionamento durante as festividades. De qualquer forma, como mudanças podem acontecer, se você, leitor, tiver prazos a cumprir, convém se informar no próprio Tribunal, não se esquecendo de obter cópias das respectivas portarias. 

 

Confira abaixo os dias em que não haverá expediente nos Tribunais durante a festa do momo.


Tribunais Superiores

STF, STJ, STM: 20. No dia 22, expediente a partir das 14h 

TST: 20. No dia 22, a partir das 12h

TSE: ainda não definido.

 

 

TRFs

1ª região: 20. No dia 22, a partir das 12h

2ª região: 17, 20 e 22. (Os prazos processuais que vencerem no dia 17 ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente)

3ª região: 20 (plantão das 9h às 12h)

4ª região: 20. No dia 22, das 13 às 19h

5ª região: 17: expediente das 8h às 12h. 20 e 22 sem expediente

 

 

TJs

AC, AL, AP, DF, ES, MG, PA: 20 e 22

AM, RO: 20 e 22 – Ponto facultativo

BA: 20 e 22/2. (Varas de Infância e Juventude e Coordenadoria de Combate a violência contra a Mulher permanecerão funcionando normalmente).

CE: 20. No dia 22, a partir das 13h

GO, PB, TO: 20. No dia 22, a partir das 12h

MA, MS, RS: 20 

MT: 20 - ponto facultativo. No dia 22, a partir das 12h 

PE: 17, das 8 às 14h. Dias 20 e 22 sem expediente

PI: 20

PR, SC, SP: 20. No dia 22, a partir das 12h

RJ, RN, RR, SE: ainda não definido

 

 

Fonte: migalhas.com.br (13.02.2012)


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