O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil escolheu, em sessão extraordinária realizada no domingo (12/2), os nomes dos advogados que vão formar a lista sêxtupla constitucional da entidade destinada ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). São eles: João Ângelo Belisário (do ES, com 25 votos); Rosane Lúcia de Souza Thomé (RJ, 23 votos); Marcos Abraham (RJ, 21 votos); Raphael Americano Câmara (ES, 21 votos); Fernando Augusto Werneck Ramos (RJ, 16 votos), e Paula Sheehan Barboza Vianna (RJ, 15 votos).
A vaga pelo quinto constitucional foi aberta em decorrência da morte do desembargador Francisco Pizzolante. Um total de 13 advogados inscritos foram sabatinados durante a sessão, da qual participaram as bancadas de conselheiros federais dos 26 estados e do Distrito Federal, além da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
A lista será enviada ao TRF, que vai formar a lista tríplice. Depois, os três nomes serão encaminhados à presidente da República, Dilma Rousseff, a quem compete nomear o futuro desembargador federal.
Votação informal
No último 2 de fevereiro, OAB do Rio de Janeiro, com o objtivo de ajudar o Conselho Federal da OAB a escolher os nomes, realizou uma sabatina informal para a escolha dos candidatos a vaga do quinto constitucional da advocacia no TRF-2. Todos os 14 convocados compareceram e, em votação apertada, os seis nomes foram definidos.
Três nomes da lista informal compõem a lista oficial: Paula Sheehan Barbosa Vianna, que garantiu o lugar na relação oficial, foi a mais votada pela seccional, com 65 votos. Com um voto a menos, o 2º lugar ficou com Fernando Augusto Werneck Ramos. Marcus Abraham teve a mesma quantidade de votos, mas ficou em terceiro pelo critério de desempate, que é a antiguidade. Na escolha oficial, ele também foi o terceiro mais votado. Já Ronaldo Campos e Silva, que teve 63 votos, Alexandra Musieracki Bank com 59 votos e Levy Pinto de Castro Filho, com 52, não integram a lista que será submetida ao TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.02.2012)