PUBLICADO DOC 08/02/2012, PÁG 62
PROJETO DE LEI 01-00015/2012 do Vereador Wadih Mutran (PP)
“Institui normas sobre a coleta de medicamentos vencidos, a ser introduzido em todo território do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Toma obrigatório todas as farmácias e drogarias localizadas no Município de São Paulo, providenciar a instalação de compartimentos adequados para o depósito de medicamentos vencidos, que poderão ser entregues pelos cidadãos paulistanos, realizando assim o descarte do medicamento vencido, através do sistema mencionado nesta Lei.
Parágrafo Único- Os laboratórios fabricantes que distribuem os medicamentos no Município de São Paulo, ficam obrigados a efetuarem a distribuição de recipientes adequados a serem instalados em todas as farmácias e drogarias, com a finalidade de realizar o descarte do medicamento vencido, devendo ainda os fabricantes providenciar a retirada periódica, dando ao produto vencido sua correta finalização.
Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência, o valor da multa será em dobro.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”
JUSTIFICATIVA
PL 0015/2012
A presente propositura tem por objetivo defender os munícipes, bem como o nosso meio ambiente, evitando que os medicamentos vencidos sejam descartados diretamente em nosso solo, o que com o tempo ocasionará inúmeros prejuízos para a nossa população.
Considerando que é comum todo cidadão descartar medicamentos vencidos diretamente no lixo doméstico, e que tal atitude pode vir a prejudicar em muito nossos cidadãos e o nosso meio ambiente.
Considerando que está latente a necessidade da intervenção do Poder Legislativo, a fim de superar tal problema, introduzindo normas para sanar o respectivo impasse, contando em especial a participação dos nossos munícipes.
Deste modo, por tratar-se de matéria de grande envergadura social, apelo aos nossos pares à imediata aprovação deste projeto de lei.
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo