Não apenas dívidas, mas também números de documentos, situação no INSS, endereço, telefones, padrões de consumo, renda familiar e dados do seu cônjuge. Esses são apenas algumas das informações que estão à venda por conta de verdadeiros dossiês produzidos pela Serasa Experian e pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). O acesso a esses cadastros abre caminho para a ação de golpistas.
Só a Serasa diz ter dados de 170 milhões de consumidores. São números de documentos, INSS, endereço, telefones, idade, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, padrões de consumo, profissão, renda, dados do cônjuge, nome da mãe, participação societária em empresas, participação em empresas falidas, ações judiciais, referências bancárias (número da conta e agência).
O SCPC, da Boa Vista Serviços, não fica atrás. Informa nome completo, CPF, nome da mãe, título de eleitor, data de nascimento, telefones, endereço, status na Receita Federal, informações de cheques, ações na Justiça, score de crédito (pontuação que indica a possibilidade do consumidor pagar ou não a dívida), falências empresariais, entre outros.
O promotor de Justiça do consumidor da capital do Ministério Público do Estado de São Paulo, Gilberto Nonaka, considera os dados sigilosos. “Não há dúvida de que a conduta do SCPC e da Serasa violam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, que a Constituição Federal estabelece ser invioláveis. Também viola o artigo 43º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma diz.
Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, lembra que os cadastros negativos só podem informar dados de inadimplência. “Se o banco de dados vai além disso e dá outros dados sem autorização, infringe a lei”, diz. Já o Ministério Público Federal (MPF) diz que estuda o material e as informações coletadas pelo JT podem ser usadas em eventual investigação.
Apesar de não estar inadimplente, o estudante de direito Ricardo Almeida Rocha, de 22 anos, foi constrangido por três vezes ao tentar fazer um cartão de crédito no ano passado. A explicação, por duas vezes, foi a baixa pontuação no Concentre Scoring (sistema da Serasa que indica o risco do consumidor não pagar). Ao solicitar acesso aos seus próprios dados, ele teve o pedido negado. “A Serasa não passou a informação, apenas disse que o dado era uma pontuação. Como outros conseguem informações sigilosas sobre mim e eu não?” O direito ao acesso aos próprios dados é garantido pelo artigo 72º do CDC e a recusa é tipificada como infração penal, passível de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Augusto Marcacini, presidente da comissão de sociedade digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), lembra ainda que a falta de um marco regulatório sobre proteção de informações pessoais deixa a população fragilizada. “Todo mundo cadastra todo mundo. A situação é frágil e a Serasa e o SCPC são só a ponta do iceberg. O poder dessas bases de dados é inimaginável e o mau uso disso é infinito”, diz. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça diz que um anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais já está, atualmente, em fase final de elaboração.
SAULO LUZ
Fonte: Jornal da Tarde (12.02.2012)