A Corte Especial do TJ/PE julgou improcedente ADIn impetrada pela Febraban contra lei de Recife que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas instituições bancárias e financeiras.
A Febraban argumenta que a lei 17.647/10 ofende a Constituição Estadual de PE e a CF/88; afronta à limitação de competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional; e dano ao ato jurídico perfeito, segurança jurídica e violação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e tipicidade.
O desembargador Leopoldo Raposo, relator, afirma que o município não ultrapassa os limites de sua competência, uma vez que trata da segurança de seus munícipes. O magistrado também ressalta, em sua decisão, o alto índice de assaltos a bancos na cidade, o que justifica a adoção de medidas pelo poder público. A decisão foi por maioria de votos.
• Processo : 0021777-47.2010.8.17.0000
Fonte: Migalhas.com.br (15.02.2012)