BRASÍLIA – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a votação da medida que proíbe o uso de aditivos em produtos derivados de tabaco fabricados ou comercializados no Brasil. Essas substâncias dão sabor e aroma ao produto.
A proposta, que abrange produto fumado, inalado ou mascado, começou a ser julgada, na tarde desta terça-feira, pela diretoria do órgão. A decisão, agora, deve ficar para a próxima reunião, prevista para março.
Ao ofertar produtos com gosto mentolado, doce ou de especiarias, a indústria de tabaco tem como objetivo “claro” atingir o público jovem, argumentou o diretor e ex-ministro da Saúde José Agenor da Silva. Além disso, os aditivos mantêm a “dependência do tabagismo entre os consumidores” e “potencializam” a ação da nicotina.
Depois de uma longa discussão, os diretores da Anvisa divergiram a respeito da parte do texto que determina prazos para a deliberação sobre o uso de açúcar na fabricação de produtos. No fim do ano passado, a equipe técnica concordou em retirar o açúcar da lista de proibições, para aprofundar essa parte da discussão.
Outro ponto polêmico é que a proposta não deixa claro que mercadorias destinadas à exportação não precisam seguir as exigências que podem ser estabelecidas.
Representantes do setor tabagista defenderam que a medida adotada vai afetar mais de 200 mil famílias de pequenos produtores de fumo. A proposta deveria ter um prazo maior para discussão, já que pode “inviabilizar o setor”, disse o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, Romeu Schneider.
A diretoria da Anvisa expôs que apenas 15% da produção nacional de tabaco são consumidos no Brasil. Como o restante é exportado, o impacto não seria tão grave na cadeia produtiva do setor, ponderaram alguns membros.
Os fabricantes alegam também que não há comprovação científica de que o uso de aditivos ofereça mais risco à saúde do consumidor. “Produtos com mentol não são mais prejudiciais que os sem mentol”, disse o representante da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Carlos Galante.
O texto aprovado tem sustentação legal, inclusive pela Constituição Federal, defendeu a Procuradoria da Anvisa, em resposta a questionamentos que surgiram durante a discussão. Em dezembro de 2011, audiência pública realizada pelo órgão debateu com a sociedade civil a ideia de extinguir o uso de substâncias que “mascaram” o sabor e o odor do cigarro.
A proposta, segundo a assessoria da Anvisa, está em “consonância” com a decisão de 172 países, na 4ª Sessão da Conferência das Partes (COP 4), realizada em 2010, no Uruguai.
(Thiago Resende | Valor)
Fonte: Valor Econômico (14.02.2012)