J. J. dos S., funcionário da Polícia Federal em Brasília, garantiu na Justiça o direito a uma licença-paternidade de seis meses. Sua mulher morreu em janeiro, menos de um mês após o nascimento do filho caçula. A juíza Ivani Silva da Luz concluiu que, na ausência da mãe, a criança deve contar com a atenção do pai por período equivalente à licença-maternidade.
D. nasceu em 18 de dezembro. Por complicações do parto, a mãe morreu em 10 de janeiro. S. então pediu administrativamente uma licença à adotante para cuidar do recém-nascido e da outra filha do casal, de 10 anos. Mas o pedido foi negado. Ele então solicitou férias e, ao final, requereu na Justiça a licença.
Em sua decisão, a juíza, da 6.ª Vara Federal de Brasília, citou um artigo da Constituição Federal que diz ser dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à vida e à saúde. "A proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais, cumprindo ao Estado garantir ativamente as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças", disse. "Na ausência da genitora, tais cuidados devem ser prestados pelo pai e isso deve ser assegurado pelo Estado."
MARIÂNGELA GALLUCCI - BRASÍLIA (O Estado de São Paulo)
Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo / AASP (14.02.2012)