TRT da 2ª região suspende prazos de advogados de São Bernardo do Campo até 7/3

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A presidência do TRT da 2ª região publicou a portaria GP/CR 13/12, que suspendeu por 30 dias os prazos dos processos dos advogados com escritórios no edifício Senador, em São Bernardo do Campo, devido ao desabamento parcial e a total interdição de prédio, no centro da cidade.


A suspensão vigora até 7/3.


"A impossibilidade de os advogados realizarem seu trabalho sensibilizou a cúpula do TRT da 2ª região, que suspendeu os prazos, assim como fizeram o TJ/SP e a JF", afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, que juntamente com Marcos da Costa, vice-presidente da seccional paulista, e Leandro Aguiar Piccino, presidente da subsecção de São Bernardo do Campo, encaminharam ofício solicitando a suspensão de prazos nas Justiças trabalhista, estadual e Federal.


A diretoria da OAB/SP também está disponibilizando vários terminais de computadores e outros serviços na sede da subsecção de São Bernardo do Campo (Rua 23 de Maio, 215) para que os advogados possam utilizar como escritório temporário. Alguns dos escritórios afetados pelo desabamento tinham cerca de 100 prazos/dia para cumprir.


O desabamento ocorreu no dia 6 de fevereiro e atingiu 13 das 14 lajes do edifício Senador, matando uma menina de 6 anos e uma mulher de 26.

Veja a íntegra da portaria.


___________

PORTARIA GP/CR nº 13/2012


Determina a suspensão dos prazos processuais nos processos que especifica.


A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o desabamento parcial do Edifício Senador, situado na Avenida Índico nº 30 em São Bernardo do Campo – São Paulo no último dia 6 de fevereiro e a sua completa interdição, aliada ao fato de que ali estavam instalados diversos escritórios de advocacia;


CONSIDERANDO o teor do ofício CEAPJ.040/12-mc encaminhado pela Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando a suspensão dos prazos processuais, por 30 (trinta) dias, nos processos onde as partes sejam representadas por advogados que comprovadamente tenham escritório estabelecido no referido edifício,



RESOLVEM:


Art. 1º Determinar, a partir de 7 de fevereiro último, a suspensão dos prazos processuais, por 30 (trinta) dias, dos processos nos quais qualquer das partes seja representada por advogado que, comprovadamente, tenha escritório no Edifício Senador, situado no Município de São Bernardo do Campo.


Parágrafo único. A suspensão prevista no caput se aplica ao 1º e 2º graus de jurisdição.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.



São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.


NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional



Fonte: Migalhas.com.br (16.02.2012)

 


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