A Autoridade de Registro AASP (AR-AASP, em conformidade com a ICP-Brasil), responsável por milhares de certificados digitais emitidos exclusivamente em favor de advogados, oficiou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solicitando informações sobre a não conformidade das versões 2.0 e 3.0, dos certificados digitais expedidos segundo as normas do ICP-Brasil, com o sistema de protocolo eletrônico integrado.
Essa desconformidade ocorreu após a emissão, pela AASP, de certificados digitais com a versão 2.0 dos padrões de algoritmos criptográficos da ICP-Brasil, emissão essa promovida em razão da Resolução nº 65, de 9/6/2009, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; todavia, o sistema E-DOC (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho) tem aceitado tão somente a versão 1.0, não permitindo que os advogados atualizados e preocupados em manter-se em dia com as normas da ICP-Brasil possam valer-se desse importantíssimo instrumento de trabalho.
Na página do sistema E-DOC, até recentemente constava a informação de que o Tribunal estava envidando esforços para a breve solução do problema. Contudo, na semana passada, o texto foi alterado para constar que “Está em estudo uma possível evolução do sistema, ainda sem previsão de entrega.”
A AASP, além de solicitar informações acerca do estado atual do sistema, aproveitou para pedir a reativação imediata dos aparelhos de fac-símile, em todo o país, tendo em vista a defecção do sistema de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos e a enorme possibilidade de a indisponibilidade do sistema surpreender advogados cujos prazos já estejam em curso, implicando a perda destes em decorrência da não atualização do sistema às normas de certificação digital.
Para a Associação, a desatualização do sistema E-DOC põe em risco toda a credibilidade dos meios eletrônicos à disposição dos advogados, alcançando até mesmo os sistemas atualizados, como o Processo Judicial Eletrônico, cuja adesão voluntária da advocacia poderá ser objetada pelas dificuldades e óbices à utilização de outros sistemas.
Assessoria de Imprensa da AASP
Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (16.02.2012)