Proposta permite compartilhamento de obras artísticas e aumenta fiscalização sobre o Ecad.
Fonteles apoia a difusão de arquivos pela internet: “Quem se sentir lesado pode acionar a Justiça.”
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3133/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propõe uma série de alterações na Lei de Direito Autoral (9.610/98). Segundo o autor, o objetivo é adaptar a atual legislação às tecnologias digitais, hoje utilizadas para a veiculação de obras intelectuais (livros, músicas, peças teatrais, filmes, entre outras).
“Uma consequência das mudanças tecnológicas é que a utilização de uma cópia por uma pessoa não implica necessariamente em privar outra do mesmo uso”, explica. “Nos novos tempos da comunicação digital, as obras artísticas e culturais podem ser compartilhadas sem interesse comercial e, portanto, sem prejuízo à democratização dos bens culturais”, complementa o parlamentar.
Pela proposta, não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução (cópia, inclusive armazenamento por meios eletrônicos), a distribuição (venda, locação ou qualquer outra forma de disponibilização ao mercado) e a comunicação ao público (colocar a obra ao alcance do público sem comercializá-la) de obras intelectuais quando utilizadas para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recursos criativos; e quando “não prejudicar a exploração normal da obra utilizada e não causar prejuízo aos legítimos interesses dos autores”. Em todos esses casos, será dispensada a prévia autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza.
O projeto permite, por exemplo, que bibliotecas, museus, cinematecas e outros centros de documentação façam a reprodução de obras, sem finalidade comercial, e as coloque à disposição do público, para fins de pesquisa ou estudo, por qualquer meio ou processo, inclusive pelas suas redes fechadas de informática. Da mesma forma, a exibição de obras audiovisuais sem intuito de lucro, com a finalidade de difusão cultural, por associações cineclubistas, também não será considerada ofensa aos direitos autorais.
Uso pessoal
De acordo com a proposta, também não será considerada ofensa aos direitos autorais a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra, desde que feita pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial. Isso significa, por exemplo, que copiar um filme de um colega para assistir em casa não será considerado crime contra os direitos autorais.
Além disso, também não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução de qualquer obra legitimamente adquirida quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para uso privado e não comercial. Isso significa, por exemplo, que não será crime copiar um CD de música para o seu computador privado.
O autor esclarece que, no projeto, baixar filmes e músicas da internet também não configura crime. “Eu compro um livro e empresto para quantos amigos quiser e isso não é crime; essa é a mesma lógica que deve ser utilizada nos meios digitais”, argumenta. “Queremos evitar a criminalização do compartilhamento permitido pela era digital, mas quem se sentir lesado poderá denunciar a situação”, complementa. Fonteles acredita que essa situação não causará prejuízo aos autores, que poderão divulgar com mais facilidade suas obras, mas poderá incomodar os chamados “intermediários” (gravadoras, editoras e distribuidoras, por exemplo).
Prioridade
Fonteles ressalta que alterações na Lei de Direito Autoral vêm sendo estudadas pelo governo, porém, segundo ele, “não têm recebido a prioridade que a sociedade exige”. O deputado lembra que o Executivo havia prometido enviar ao Congresso o anteprojeto de reforma da lei em julho do ano passado, o que não ocorreu. Ele destaca ainda que questões essenciais que estão sendo excluídas da proposta do governo, como o compartilhamento de arquivos por meios digitais, foram contempladas no texto de sua autoria.
O Ministério da Cultura elaborou anteprojeto de nova Lei de Direito Autoral, que foi submetido a duas consultas públicas, uma em 2010 e outra em 2011. Desde outubro do ano passado, o anteprojeto está sendo analisado pela Casa Civil e não há prazo para ser enviado ao Congresso. Fonteles recorda que a revisão da legislação de direito autoral está prevista no Plano Nacional de Cultura, estabelecido pela Lei 12.343/10.
Para elaborar a proposta em análise na Câmara, o deputado contou com sugestões do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente da Casa, Marco Maia, para ser distribuído às comissões temáticas.
Continua:
• Ecad poderá ser fiscalizado pela Controladoria-Geral da União
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias (16.02.2012)