A Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB concluiu a proposta de resolução sobre a atuação de bancas de advocacia estrangeiras no Brasil que enviará a seu presidente, Ophir Cavalcante. Conforme prometido, o texto não traz nenhuma mudanças nas regras atuais, mas aponta proibições mais específicas sobre a atividade de advogados internacionais no país.
O artigo 1º da nova resolução é o que mais entra em detalhes. Pelo texto, “é vedada a associação, a qualquer título, entre advogados ou sociedades de advogados brasileiros e advogados ou firmas estrangeiras de advocacia”. Sendo assim, também estão proibidas a utilização de sede ou endereço comum no Brasil, confusão de marcas, razão social ou outras formas de identificação visual, bem como a utilização de expressões como “em cooperação com” e “associado a”. O uso de instrumentos de trabalho, papéis, cartões de visita e outros materiais de divulgação de marca e de publicidade comuns ou com referências recíprocas também estão vedados.
A proposta de resolução não interfere nas demais regras da OAB que já tratam da atividade de escritórios estrangeiros no Brasil, apenas dá suporte às normas ali descritas. A redação do documento, de quase 150 páginas, ficou a cargo do advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro e membro da Comissão de Relações Internacionais.
No texto, Siqueira Castro explica que a resolução foi pensada “em prol da segurança jurídica”. Ele afirma que os interesses de escritórios estrangeiros no mercado nacional não é recente, mas se intensificou nos últimos anos, principalmente a partir de 2008, com a deflagração da crise econômica mundial.
O documento também se justifica, segundo Siqueira Castro, “pelo quadro estatístico de escritórios alienígenas consultores em Direito estrangeiro com registro na OAB e já com intensa atuação em nosso país”. O advogado cita a publicação Análise Advocacia, que elenca 20 bancas estrangeiras já instaladas no Brasil, algumas delas com mais de mil advogados. O maior escritório é o DLA Piper, fundado em 2005, nos Estados Unidos, e com 4,2 mil advogados. O mais antigo é o inglês Clifford Chance, fundado em 1802 e hoje com 3,2 mil advogados.
Crise na advocacia
Outro ponto negativo da entrada de escritórios estrangeiros no Brasil, segundo Siqueira Castro, é que essas bancas têm “estruturas e modelo de gestão empresarial”. “Esses grandes escritórios adotam administração profissional com relação a todos os aspectos da moderna gestão empresarial, ou seja, quanto à elaboração de diretrizes, estratégias e planos de metas, adoção de políticas internas de fidelização de clientes e de seus quadros profissionais...”, diz o documento.
A grande questão levantada pelo advogado, porém, é que o mercado da advocacia está passando por grandes transformações, principalmente econômicas. Os grandes escritórios com vocação para projetos multinacionais, diz, têm migrado para economias emergentes, categoria onde se encaixa o Brasil – principalmente porque o país tem a terceira maior bolsa de valores do mundo, segundo o conselheiro da OAB. Essa migração, explica, tem sido impulsionada pela dificuldade de crescimento de seus negócios, forçada pela recessão de seus mercados de origem.
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Por Pedro Canário
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (21.02.12)