Por Laura Ignacio | Valor
São Paulo – A Receita Federal alterou os prazos de obrigatoriedade de entrega do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) eletrônico. O Lalur é um livro fiscal obrigatório somente para as empresas tributadas pelo Imposto de Renda (IR) na modalidade lucro real, geralmente as companhias de maior porte.
Com a mudança, as empresas matrizes tributadas pelo lucro real terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o Lalur eletrônico referente ao ano-calendário de 2013.
O envio dos dados poderá ser feito até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, desse dia por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Antes, a obrigatoriedade de entrega do Lalur eletrônico iniciaria-se este ano.
Excepcionalmente, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
As empresas que apresentarem o Lalur eletrônico ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Lalur impresso, conforme modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.
Com informações do Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor
Fonte: Valor.com.br (24.02.12)