O Ministério Público regulamentou sua competência de promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade e na identificação demandas sociais. A regulamentação se deu em resolução aprovada na última quarta-feira (29/2) pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O documento pontua que as audiências serão abertas a qualquer cidadão, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A finalidade das audiências públicas é coletar elementos que embasem a decisão do órgão do MP quanto à matéria objeto da convocação.
Ainda segundo o texto, o MP poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização dessas reuniões, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.
O dispositivo prevê, ainda, que as audiências públicas serão precedidas da expedição de edital de convocação, que deverá contar com informações, como data, horário e local da reunião, no mínimo. O documento de convocação da audiência deverá, também, apresentar o objetivo e a forma de cadastramento dos expositores, além da forma de participação dos presentes.
Ao edital será dada a publicidade possível, sendo facultada sua publicação em Diário Oficial e obrigatória a publicação no site, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de 10 dias úteis. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNMP.
Clique aqui para ler a íntegra da resolução.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (03.03.12)