Projeto proíbe empresas de factoring de utilizar juizados especiais

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3115/12, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que proíbe empresas que trabalham com cheques endossados de terceiros de entrar com ação em juizados especiais para pleitear o recebimento desses títulos.

 

O projeto evita, por exemplo, que empresas de factoring (que compram cheques pré-datados com desconto) entrem com ação em juizados especiais para receber os cheques antecipadamente.

 

O deputado lembra que, pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), apenas pessoas físicas, microempresas, Oscips e sociedades de crédito ao microempreendedor são partes legítimas para entrar com ação nesses juizados. Ele explica que as empresas de factoring não se enquadram em nenhuma dessas categorias, mas, por falta de uma vedação explícita na lei, recorrem aos juizados especiais para fugir do trâmite mais lento da Justiça comum.

 

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-3115/2012

 

 

Da Redação/WS


Fonte: 'Agência Câmara de Notícias' (06.03.12)

 


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