Proposta proíbe cartórios de cobrar por cancelamento de protesto

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3148/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que proíbe os cartórios de cobrar taxas para o cancelamento de protesto de dívidas.


O protesto é um ato público formal feito em cartório em que o credor caracteriza legalmente o atraso do devedor. Essa etapa permite que o credor entre na Justiça para cobrar a dívida.


O deputado afirma que, como os cartórios já recebem pela realização do protesto, não se justifica a cobrança no cancelamento. Segundo ele, isso gera um duplo ônus para o devedor, que terá de pagar a dívida e o cartório.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


Fonte: Agência Câmara / Consulex (02.03.12)


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