Não perca a hora ao enviar seus faxes ao TJRS

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O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, presidente do TJ gaúcho, expediu o ato nº 010/2012-P alterando o ato n° 030/2006-P, que estabelece procedimentos quanto à utilização, no âmbito do TJRS, do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (FAX) para a prática de atos processuais.


De acordo com o ato, “somente estarão autorizados à recepção do sistema de transmissão previsto no artigo 1º os equipamentos conectados às linhas telefônicas de número (0XX) 51-32107883, (0XX) 51-32107884 e (0XX) 51-32107885, exceto para as medidas de competência do plantão jurisdicional, quando deverá ser observado o estabelecidos nos artigos 7º e 8º deste ato”.


O ato do Presidente do TJ determina ainda que o caput do artigo 3º do Ato nº 030/2006-P passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Somente serão recebidas as petições transmitidas do início do horário de expediente até 30 minutos antes de seu encerramento”. (Como se sabe, o novo horário de funcionamento do TJRS é das 9 às 18h, sem fechar ao meio-dia).


Fica revogado o parágrafo único do Artigo 3º do ato n° 030/2006-P.


As alterações entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de disponibilização do ato no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato n° 048/2008-P.



Fonte: Espaco Vital (07.03.12)


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