Para Eliseu Padilha, comportamento prejudica prestador de serviço.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3205/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que fixa prazo de 60 dias para que o proprietário de equipamento eletrônico entregue a serviço de assistência técnica para conserto retire o produto desse estabelecimento.
O prazo será contado a partir da data em que o estabelecimento comunicar o proprietário da realização do conserto ou de sua impossibilidade. Conforme o projeto, caso o proprietário não busque o equipamento prazo previsto, o prestador de serviço poderá alienar ou utilizar o produto como sucata para ressarcimento de custos.
Na avaliação de Eliseu Padilha, os prestadores de serviço – em geral microempresas – são os grandes prejudicados por esse tipo de comportamento. “É comum o proprietário de um equipamento eletrônico entregá-lo para conserto e deixar de retirá-lo por incapacidade de pagamento”, afirma. O autor lembra ainda que esse tipo de situação implica custos para o prestador de serviços e a ocupação de espaço no estabelecimento.
Tramitação
O projeto ainda não foi encaminhado às comissões técnicas da Câmara.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias' (05.03.12)