O Ministério Público do Trabalho em Caxias do Sul obteve a condenação de três empresas do grupo Randon – Randon S.A. Implementos e Participações, Fras-Le S.A. e Suspensys Sistemas Automotivos Ltda. – ao pagamento de dano moral coletivo, no valor arbitrado de R$ 200 mil para cada uma – total de R$ 600 mil – como reparação genérica à ordem jurídica.
O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Conforme a ementa do acórdão da 1ª Turma do TRT-RS, foi “evidenciada a prática de assédio moral coletivo por parte das empresas rés, que ameaçaram grupo de empregados com dispensa sem justa causa como forma de forçar estes a aceitarem alteração contratual”.
A decisão atendeu recurso ordinário do procurador do Trabalho Ricardo Garcia, que não se conformou com a sentença proferida pelo juiz Guilherme da Rocha Zambrano.
O Ministério Público do Trabalho informou, na ação civil pública, que as empresas rés elaboraram novos turnos de trabalho para seus empregados, coagindo-os a assinar acordos individuais para alteração do contrato de trabalho com os novos horários, sob pena de serem despedidos.
A prática de ameaçar de demissão para obter “colaboração” do empregado se deu, principalmente, após a contratação de novo gerente de recursos humanos.
O conglomerado de empresas Randon - com sede em Caxias do Sul (RS) teve seu início em 1949 e atualmente reúne fabricantes de autopeças, implementos rodoviários e veículos, além de uma empresa de consórcios. (Proc. nº 0142700-46.2008.5.04.0401).
Fonte: Espaço Vital (06.03.12)