MP pode ser transformada em lei

Leia em 4min 10s

Toda medida provisória precisa ser votada previamente por uma comissão mista integrada por deputados e senadores. Só depois disso as MPs poderão ser votadas no Congresso. O entendimento foi definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (7/3), durante o julgamento da ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama dizia que a conversão da MP 366/2007 na lei que criou o instituto não respeitou o devido rito constitucional e nem os pressupostos de urgência e relevância que justificam a edição de medidas provisórias.

 

De acordo com a ação, a conversão da MP em lei entrou em choque com o artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal, por conta da ausência de parecer formulado pela Comissão Mista de Deputados e Senadores. O parecer da comissão mista deve anteceder formalmente a deliberação sobre a aprovação de medidas provisórias em cada uma das casas legislativas.

 

Por 7 votos a 2, o Plenário julgou inconstitucional a lei que instituiu o Instituto Chico Mendes, em 2007, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar da decisão, os ministros concederam prazo de dois anos para que o Congresso reelabore uma lei para preservar o instituto.

 

A corte entendeu que a exigência de que medidas provisórias sejam analisadas previamente por uma comissão mista no Congresso é constitucional. O problema foi originado por resolução do Congresso Nacional, que estabeleceu que MPs devem ser analisadas em até 14 dias, caso contrário devem seguir para plenário. A norma deu margem para que medidas provisórias passassem a ser aprovadas sem o procedimento previsto pela Constituição.

 

 

Modulação dos efeitos

 

Mesmo rejeitando a lei, o STF teve o cuidado de não estabelecer uma decisão com efeito vinculante, restringindo a determinação apenas para o caso do Instituto Chico Mendes. Outras leis com o mesmo problema seguem valendo e devem receber o mesmo tratamento da alta corte apenas quando tiverem a constitucionalidade questionada.

 

Por esta razão, além de se deter em questões relacionadas ao vício da lei (a ausência do devido rito constitucional) e sobre se houve ou não os pressupostos de urgência, a alta corte também cuidou dos aspectos de modulação dos efeitos da decisão, a fim de limitar a decisão desta quarta-feira apenas ao caso em análise, sem gerar insegurança jurídica. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, disse o relator da ADI, ministro Luiz Fux.

 

Acompanharam o voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ayres Britto e Rosa Weber. O presidente da corte, ministro Cezar Peluzo considerou a lei inconstitucional apenas quanto à questão da ausência do pressuposto de urgência. Os sete ministros que formaram a maioria acolheram a proposta de modulação do relator a fim de conceder o prazo de 24 meses para legalizar a situação do Instituto Chico Mendes.

 

“A previsão do julgamento é não anular o que já se fez”, disse o ministro Luiz Fux logo após o término da sessão plenária. “Mas evidentemente, a partir da publicação do acórdão, as medidas provisórias que ainda não passaram por esse trâmite terão que seguir o mesmo caminho”, comentou.

 

 

Divergência

 

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, embora tenham discordado na forma como expressaram a oposição. O primeiro entendeu que a lei é totalmente inconstitucional e que a modulação deveria ser dispensada.

 

O único ministro que rejeitou o ADI integralmente foi Ricardo Lewandowski, que apelou para o valor das MPs frente a um novo cenário político e jurídico. "As medidas provisórias vieram para ficar. São instrumentos que o Executivo tem, num mundo globalizado, em que precisa reagir rapidamente para fazer face aos desafios. Compartilho da ideia de que a análise desse requisito deve ser feita em gradações", disse.

 

A função do Instituto Chico Mendes é administrar as unidades de conservação ambiental no Brasil. A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama também contestava a “competência secundária" outorgada ao órgão, argumentando que esta fragmentava a gestão do meio ambiente no país. Esta foi uma das justificativas para questionar o pressuposto de urgência da MP que conduziu à criação do ICMBio. Os ministros Joaquim Barbosa e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

 

 

Clique aqui para ler o voto do relator Luiz Fux.

 

Por Rafael Baliardo

Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (07.03.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais