Empregado acidentado durante contrato de experiência receberá indenização

Leia em 2min

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho na vigência de contrato de experiência o direito à garantia provisória de emprego e condenou a Souza Cruz S. A., subsisdiariamente, e a Enarpe Administração e Serviços Ltda. ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário. A decisão se baseou no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e na jurisprudência pacificada no TST no sentido de que, nas circunstâncias descritas nos autos, o acidente enseja garantia de estabilidade no emprego.


Conforme relatado na inicial, o empregado da Enarpe colidiu sua bicicleta com um automóvel quando fazia o percurso para a Souza Cruz S.A., em cujas dependências executava seus serviços. Ante a reclamação trabalhista, as empresas foram condenadas em primeira instância ao pagamento de indenização pelo período estabilitário.


Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), as duas empresas argumentaram que o acidente não se deu no percurso para o trabalho, mesmo porque ocorreu às 4h, e a jornada tinha início às 7h. O Regional acolheu o recurso com o entendimento de que o trabalhador não fazia jus à indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91.


O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a princípio destacou ser incontroverso nos autos que o empregado sofreu acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado, esteve afastado por período superior a 15 dias e percebeu auxílio-doença acidentário. No caso, ponderou, torna-se necessária uma interpretação mais flexível das normas infraconstitucionais que tratam da matéria, para reconhecer a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho. Reportou-se ainda ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que transfere ao empregador a obrigação de adotar medidas que visem à saúde, higiene e segurança do trabalhador.


Com ressalva de entendimento do ministro relator, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do empregado e determinou a condenação da Enarpe e da Souza Cruz (subsidiáriamente) ao pagamento de indenização referente ao período estabilitário.


(Raimunda Mendes/CF)


Processo: TST-ARR-125900-54.2009.5.03.0103



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (08.03.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais