A Câmara analisa o Projeto de Lei 3200/12, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que torna obrigatórias informações como razão social, número de cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e número de telefone fixo de empresas que oferecem produtos ou serviços pela internet. De acordo com a proposta, o fornecedor do produto ou serviço será solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos e de terceiros que comercializem sua marca na internet.
O autor argumenta que o comércio eletrônico facilitou operações de compra e venda, mas agravou problemas como o desrespeito a direitos do consumidor e golpes. A situação fica ainda mais complicada, quando o consumidor não dispõe de dados para localizar e responsabilizar eventuais infratores ou exigir seus direitos.
“O consumidor sempre se defronta com dificuldades para encontrar os verdadeiros responsáveis, uma vez que as páginas eletrônicas não informam o endereço do fornecedor, nem um número de telefone que permita um contato fora do ambiente virtual”, afirma.
O objetivo da proposta, segundo Marcos Rogério, é corrigir uma lacuna na legislação, estabelecendo mais um mecanismo de proteção para o consumidor.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 104/11. As duas propostas , que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos
Fonte: Câmara dos Deputados (09.03.12)