O Conselho Federal da OAB acolheu, nesta semana, pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul para que providências fossem tomadas em face do artigo 793 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que os advogados “se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo". A OAB vai oficiar o Conselho Nacional de Justiça para exigir a inobservância do artigo, “por ter se tornado obsoleto”, conforme destacou o conselheiro federal Durval Ramos Neto, da OAB-BA, que relatou o processo.
O pedido havia sido encaminhado pela OAB-MS no dia 7 de abril de 2011, que solicitou do Conselho Federal providências, por entender que a norma é inválida. Segundo o presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, “advogados, juízes e promotores têm que ter tratamento igual. A mencionada regra é absolutamente inadequada.”
A reclamação foi feita pelo advogado Siddharta Ortega Santos, que alertou a Seccional a respeito da existência da regra, que viola o preceito acerca da inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (09.03.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012
(DOU de 09/03/2012 Seção I Pág. 80)
O Ministro do Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Fonte: Diário Oficial da União (09.03.12)