Associação de Servidores contesta alteração de horário de expediente na justiça gaúcha

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A Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4737), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que fixou o horário do expediente na primeira e segunda instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com intervalo de uma hora para almoço mediante revezamento, a partir do dia 5 deste mês.


Na ADI, a entidade afirma que a deliberação usurpou competência atribuída aos Poderes Executivo e Legislativo. “A inconstitucionalidade da decisão colegiada reside na alteração do horário forense e do horário de prestação de serviço pelos servidores dos foros da capital e do interior do estado, por meio de resolução colegiada quando essas matérias são reguladas por lei em sentido formal”, sustenta a associação nacional que ajuizou a ADI por solicitação da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ).


“Trata-se de diminuição de uma hora no intervalo dos turnos de trabalho, numa justiça que tem 4 milhões de processos em andamento e limitação de meios para dar conta dessa invencível carga de trabalho. Ocorrerá perda para os servidores e para a comunidade. Haverá dificuldades para a pronta implementação, por parte dos gestores, da ordem de revezamento dos servidores durante o intervalo de uma hora, até porque há setores que só tem um servidor respondendo pela serventia”, alerta a associação.


A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

VP/AD

Processos relacionados

ADI 4737



Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (08.03.12)


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