A legislação sobre jovens aprendizes, que prevê que ao menos 5% dos contratados por empregadores de maior porte sejam estudantes de cursos profissionalizantes entre 14 e 24 anos, tornou-se uma dor de cabeça para empresas de alguns segmentos.
Isso porque, especialmente nos casos em que o trabalho a ser exercido é considerado insalubre, perigoso ou quando só pode ser realizado por maiores de idade, é difícil encontrar mão de obra que atenda aos requisitos da lei.
Os casos que mais acabam na Justiça são os de transportadoras, cuja mão de obra é formada basicamente por motoristas, e de indústrias químicas, nas quais algumas funções são consideradas insalubres ou arriscadas.
O argumento dos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, é o de que um decreto de 2005, que estendeu a definição de jovem aprendiz para até 24 anos, facilitou o preenchimento das cotas. Antes, a faixa etária era de 14 anos a 18 anos.
"Em geral, quem participa do programa está no primeiro emprego. É difícil achar alguém mais velho, de 23 ou 24 anos, nessa situação", diz o advogado especializado em trabalho Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro.
A adequação à lei muitas vezes termina nos tribunais, aponta Silva, em razão da dificuldade de definir o que é uma função que demande formação profissional.
"Há modelos de cotas em outros países, mas nenhum tão incisivo quanto o brasileiro, em que o mínimo de 5% de aprendizes é estabelecido por função [e não sobre o número total de empregados]."
Isso impede que as companhias distribuam as vagas nas atividades que julguem mais adequadas.
As empresas também dizem que, em muitos casos, não há cursos profissionalizantes próximos aos seus endereços -condição importante, já que os aprendizes precisam estudar e trabalhar.
"Uma coisa é encontrar aprendizes em São Paulo. Outra, no Norte", diz Theresa Cristina Carneiro, advogada especializada em trabalho do escritório Pinheiro Neto.
PUNIÇÕES
As punições à empresa que desrespeitar a lei podem ser dadas por meio de multas, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou ações judiciais de indenização por danos morais coletivos, feitas pelo Ministério Público do Trabalho.
Nesse último caso, a Justiça é acionada quando o procedimento administrativo determinado pelo órgão não foi cumprido pela empresa.
Na esfera judicial, uma decisão em 2ª instância de janeiro de 2012, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, foi considerada bom sinal por advogados das empresas.
Nela, a desembargadora Sueli Gil El-Rafihi recusa um pedido de pagamento de indenização por avaliar que o fato de a empresa ré ter contratado aprendizes em número inferior a 5% não configura danos morais coletivos.
LEI DO ESTÁGIO
À exigência da lei de jovens aprendizes soma-se a dos estágios, que determina que, a cada 10 estagiários que a empresa contratar, 1 precisa ter algum tipo de deficiência.
Não é raro as empresas não encontrarem pessoal qualificado, já que esses 10% não podem englobar os que precisam ser contratados por outra lei, a do deficiente. Esta prevê de cotas de 2%, para empresas com entre 100 e 200 funcionários, a até 5%, para os empregadores cujo quadro supera mil empregados.
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO (FOLHA DE S. PAULO – MERCADO)
Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (09.03.2012)