O Órgão Especial do TJ/SP aprovou, na sessão do último dia 7, a criação de dez regiões administrativas judiciárias no Estado, com o objetivo de melhorar a estrutura de organização judiciária e a racionalização dos recursos públicos, em função da extensão territorial do Estado. Cada região administrativa abrigará um número pré-definido de circunscrições judiciárias - são 56 em todo o Estado, cada uma formada por diversas comarcas.
Para adotar a medida, o TJ/SP considerou o princípio da eficiência administrativa, que exige a padronização de procedimentos e a implantação de políticas de gestão judiciária.
As regiões administrativas judiciárias terão como sede as comarcas que lhes dão os nomes, com exceção da primeira, denominada Região Administrativa Judiciária da Grande SP, abrangendo a capital, que será sua sede. As demais terão como sede as cidades de Araçatuba (2ª); Bauru (3ª); Campinas (4ª); Presidente Prudente (5ª); Ribeirão Preto (6ª); São José do Rio Preto (7ª); São José dos Campos (8ª); Santos (9ª) e Sorocaba (10ª).
Os juízes diretores de região administrativa judiciária serão designados pelo presidente do TJ e escolhidos entre aqueles de entrância final em exercício há mais de dois anos na respectiva região. Suas atribuições específicas serão descritas em ato normativo a ser editado oportunamente pelo presidente.
Fonte: migalhas.com.br (12.03.2012)