Contribuinte deve discutir as anomalias tributárias do país

Leia em 2min 10s

A POLÍTICA TRIBUTÁRIA É A RESPONSÁVEL PELO PRECÁRIO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DA TECNOLOGIA BRASILEIRA


LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL

ESPECIAL PARA A FOLHA


Não é novidade que o sistema tributário nacional é complexo e burocrático. 

São mais de 60 tributos existentes, fora as taxas e contribuições cobradas por cada um dos entes federados, e mais de 20 mil normas tributárias em vigor que estabelecem inúmeras obrigações aos contribuintes. 

 

Tais normas, se não cumpridas ou cumpridas fora do tempo, geram multas altíssimas, além de tempo e dinheiro gastos para arcar com custos envolvidos nos questionamentos do fisco e da Justiça. 

 

Infelizmente, a política tributária é a grande responsável pelo precário desenvolvimento da indústria nacional e da tecnologia puramente brasileira, já que grande parte dessa tecnologia é importada ou fruto de acordos de transferência. 

 

Nosso sistema tributário também impede o fechamento de negócios com empresas estrangeiras que pretendam investir no país. 

 

Exemplo dos "absurdos tributários" é a multi-incidência tributária sobre um mesmo fato gerador e a inclusão das alíquotas na base de cálculo de outros tributos. 

 

Ou seja, sobre a receita gerada pela venda de um produto vão incidir -e serão cobrados pelo fisco- os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI), os estaduais (ICMS) e, eventualmente, também os municipais (ISS). 

 

Além disso, no cálculo do PIS e da Cofins, entrará o valor do ICMS pago, que por sua vez conterá o valor do IPI mais o PIS e a Cofins recolhidos anteriormente.

 

Trata-se de uma teratologia, ou uma anomalia tributária, sem tamanho que, com o pesar dos pesares, não temos o "orgulho" de admitir ser unicamente brasileira. 

 

Há mais problemas, como os conflitos entre Estados e municípios na cobrança de seus respectivos impostos sobre um mesmo serviço e também as inúmeras inconstitucionalidades na elaboração e aplicação das normas tributárias pelos diversos fiscos. 

 

É problema do contribuinte discutir, na esfera judicial ou não, tais abusos fiscais. 

 

Embora promissor em termos econômicos, o Brasil ainda encontra entraves para o seu pleno desenvolvimento, e essa situação continuará assim até que haja uma mudança definitiva de legislações e, principalmente, da cultura fiscal tupiniquim. 

 

 

LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL é advogada, sócia do Amaral & Advogados Associados e vice-presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

 

Fonte: Folha de São Paulo (10.03.2012)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais