Muitos consumidores já depararam, em gôndolas de mercados ou vitrines, com produtos que traziam preços diferentes daqueles apontados no caixa do estabelecimento. Mas o que vale na hora de pagar? O preço da etiqueta ou o preço que aparece no caixa?
Nesta semana, a reportagem especial da Rádio do STJ aborda este assunto, envolvendo direitos do consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação às diferenças de preços em um mesmo produto.
Algumas dessas discrepâncias de preços podem ser fruto de erro e não de má-fé do comerciante. Por isso, dependendo do caso, o estabelecimento pode fazer uma correção. Mas o Código de Defesa do Consumidor é claro: quando há divergência de preços em um mesmo produto, o consumidor tem o direito legal de pagar o menor valor.
A íntegra da reportagem está disponível aqui. Você também pode ouvi-la, a partir deste domingo (11), no espaço Rádio, durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) ou no site www.radiojustica.jus.br.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (11.03.2012)