Parcelamento de débitos de ICMS no Rio exige prévia na PGE

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São Paulo - Os contribuintes que quiserem aproveitar o programa de parcelamento de débitos fiscais aberto pelo Estado do Rio de Janeiro têm até 30 de abril para solicitar que suas dívidas sejam inscritas na procuradoria estadual. O procedimento é essencial para conseguir o benefício. Isso porque o programa abrange apenas débitos tributários inscritos em dívida ativa e vencidos antes de 30 de novembro de 2011.

A advogada Taissa Ribeiro de Paiva Sá, do Taunay & Rocha Advogados, afirma que o pedido deverá ser incluído no formulário de adesão ao parcelamento caso o débito não seja inscrito até 31 de maio, prazo final para entrar no programa. “O contribuinte que questiona a cobrança administrativamente deverá desistir da discussão, pedir a inscrição do débito e, então, aderir”, diz.

A entrada no programa - instituído pela Lei nº 6.136, de 2011 - permite que os débitos de impostos estaduais, como o ICMS, sejam quitados à vista ou em até 18 parcelas com descontos de 50% sobre os juros e extinção da multa.

Quando a cobrança é apenas em relação às multas, o contribuinte poderá pagar somente 30% do valor dela, além de ter o desconto de 50% nos juros de mora. “É um grande benefício, ainda mais considerando o número de multas por descumprimento de obrigações previstas na legislação”, diz Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.

Segundo a advogada, o governo fluminense aplica cerca de 62 multas por atraso de pagamento do ICMS, uso indevido de crédito do imposto, emissão de nota fiscal errada, entre outras irregularidades.

Bárbara Pombo|Valor

Fonte: Valor Econômico (12.03.12)


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