A Câmara analisa o Projeto de Lei 3187/12, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que proíbe propaganda comercial que utilize imagens meramente ilustrativas, que não expressem com exatidão o produto ou serviço ofertado. A prática é equiparada à publicidade enganosa.
Francisco Araújo: imagem alterada de produto induz consumidor ao erro.
Francisco Araújo afirma que as imagens apresentadas tanto nas embalagens quanto nas peças publicitárias precisam atender ao princípio da correta divulgação, para evitar que o consumidor seja enganado. A proposta inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Cidadania plena
A garantia da correta informação, diz o deputado, é princípio basilar da legislação de consumo. “Apenas pessoas bem informadas sobre produtos e serviços à sua disposição podem exercer plenamente a sua cidadania nas relações de consumo, aptas a escolher livremente e a cobrar dos fornecedores a correta oferta dos bens que venham a adquirir”, acrescenta.
Segundo Francisco Araújo, as imagens meramente ilustrativas na publicidade constituem “estelionato comercial”, já que muitos fornecedores divulgam produtos e serviços que não condizem com a realidade.
“É uma prática nefasta que, muitas vezes, induz o consumidor ao erro. Uma afronta aos princípios básicos da defesa do consumidor, que precisa ser urgentemente debelada”, propõe o autor do projeto.
O Código de Defesa do Consumidor já estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer ou promover publicidade enganosa.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3190/97, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados (12.03.12)