A partir de agora, as partes que possuam certificado digital ICP-Brasil terão acesso ao visualizador de processos do e-STJ. Poderão ser visualizados os processos eletrônicos que tenham o usuário cadastrado como parte e que não possuam determinação de bloqueio de visualização pelos gabinetes dos ministros ou restrição legal. A solução beneficiará também os impetrantes de habeas corpus e os recorrentes em recurso em habeas corpus que não forem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as partes que constarem da autuação desses feitos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (13.03.12)