Banco terá que pagar indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos; instituição informa que já recorreu
Ação do Ministério Público do Trabalho aponta casos de humilhação a funcionários do banco
O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, a prática de assédio moral na instituição evidencia "verdadeira ferramenta de gestão nas unidades do banco".
Maior banco da América Latina em volume de ativos (patrimônio), o BB tem 114 mil funcionários.
A ação enumera uma série de práticas de assédio moral: isolamento no ambiente de trabalho de um portador do vírus HIV, interrupção de licença-maternidade, retaliações a grevistas.
Na Ouvidoria Externa do banco, o Ministério Público do Trabalho relata "atos de humilhação e constrangimento" a quatro funcionários, "que perderam comissões" e acabaram pedindo aposentadoria compulsória.
"É a prática assediadora em si e sistemática que exige providências e reparações", disse a desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, do TRT, que revisou a ação indenizatória.
Procurado, o Banco do Brasil limitou-se a dizer que "já recorreu da decisão" no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e que "adota mecanismos para inibir a prática do assédio moral".
A indenização, se e quando paga, será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Os procuradores recolheram casos em todo o país. A conclusão é que a prática não é combatida. O Banco do Brasil há anos enfrenta denúncias de trabalhadores e da Procuradoria do Trabalho por práticas de assédio moral em suas unidades.
Há cinco anos, uma funcionária ganhou indenização, à época avaliada em R$ 1 milhão, por ter tido a licença-maternidade interrompida pelo chefe. Por causa da situação de estresse a que foi submetida, ela sofreu um AVC e se aposentou por invalidez.
A Procuradoria também alega que, desde 2008, tenta firmar um acordo para que o banco crie uma comissão entre os funcionários para apuração interna de casos de assédio moral.
LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha.com.br (15.03.12)