Brasília, 15/03/2012 (MJ) - Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Ministério da Justiça lança o primeiro sistema de alertas rápidos de recall da América Latina, em que a comunicação das campanhas será feita de forma eletrônica. Depois que as empresas informarem os chamamentos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), um alerta será disparado para órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, agências reguladoras e consumidores cadastrados.
Nesse momento em que o Brasil vive uma nova realidade econômica – afirma o ministro José Eduardo Cardozo – as pessoas consomem mais e, na medida que consomem, surgem mais conflitos na área do consumidor. “Nós temos que ter instrumentos e mecanismos para fazer com que isso seja resolvido. Portanto, hoje na questão do recall, estamos inaugurando um novo sistema na defesa e na segurança e saúde dos consumidores. Mais agilidade, mais eficiência, mais respeito no direito do consumidor”, diz.
Os consumidores poderão acompanhar as novidades na página do Ministério da Justiça na internet (http://portal.mj.gov.br/recall). Além de publicar as informações do sistema de alertas, também haverá orientações aos consumidores, notícias sobre atividades dos grupos de trabalho relacionados ao tema (Gepac, Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas, GT Brasil – DPDC, Inmetro e Anvisa) e links para órgãos internacionais.
Outra novidade é que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assina portaria que determina que as empresas emitam comprovante que os consumidores atenderam às campanhas de recall.
A nova norma também diz respeito a produtos exportados. As empresas que fabricam no Brasil terão, a partir de agora, de informar ao Ministério da Justiça sobre produtos vendidos a outros países que sejam alvo de recall. O governo brasileiro poderá encaminhar essas informações aos órgãos de defesa do consumidor dos outros países.
A legislação brasileira estabelece que, sempre que um produto apresentar algum defeito e colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deverá fazer uma campanha de chamamento para corrigir o defeito, sem nenhum custo para o consumidor.
No Brasil, nos primeiros dois meses de 2012, foram registradas pelo DPDC oito campanhas de recall, todas de veículos. No ano passado, ao total, foram feitos chamamentos de 75 produtos. Veículos e motocicletas lideram a lista, com 41 e 14 campanhas, respectivamente.
Fonte: Ministério da Justiça – MJ (14.03.12)