O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente arguição de inconstitucionalidade da Portaria nº 26/06 do Procon, que estabelece critérios para o cálculo de multas aplicadas pelo órgão. A decisão foi tomada ontem (14).
O incidente, arguido no curso de uma apelação oriunda da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP – interposta pelo C. contra o Procon – visava a discutir a adequação do ato normativo expedido pela instituição, que estabelece critérios para o cálculo das multas aplicadas para a correta individualização da pena pecuniária.
Para o desembargador Roberto Mac Cracken, a norma não pode ser julgada inconstitucional, uma vez que, “conforme se vislumbra do parágrafo único do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, já se encontra delimitada pela lei, razão pela qual as disposições dos artigos 56, I e 57, ambos do Código de Defesa do Consumidor, apenas foram regulamentadas pela Portaria em questão”.
Com base nessa fundamentação, rejeitou o pedido, mantendo a constitucionalidade da Portaria.
Processo: Arguição de Inconstitucionalidade nº 0266701-76.2011.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (15.03.12)