Ex-diretor da rede de lojas de departamento Mesbla/Mappin, Gabriel Vlavianos foi demitido da Empresa três meses antes que o Grupo tivesse declarada sua falência, em 1999. Mesmo assim, o executivo ja teve duas casas e dois carros penhorados em ações movidas contra seu ex-empregador. O executivo consta no estatuto social da empresa e, por isso, entra como réu em cerca de 100 reclamações trabalhistas e aproximadamente 20 execuções fiscais em tribunais de todo o país.
“Até hoje entram ações trabalhistas contra ele, movidas por ex-funcionários da rede”, reclama a advogada (e mulher) de Vlavianos, Daniela Poli. A via crucis da família se mantém, uma vez que as ações nas quais a advogada pede que o nome de seu marido seja retirado do estatuto social da empresa não transitam em julgado.
Bens que foram penhorados em execução fiscal no ano 2000, por exemplo, só foram reavidos pelo executivo em 2011. Em tal caso, a advogada alegou que o executivo, como diretor empregado das lojas, “não tinha qualquer responsabilidade sobre questões fiscais, financeiras ou contábeis, que ficavam, naturalmente, sob a direta supervisão daqueles aos quais ele se reportava hierarquicamente e que detinham poder decisório no âmbito fiscal, financeiro e contábil”.
Casos como o de Vlavianos não são incomuns. O Código Civil prevê a responsabilização dos administradores ou sócios de pessoas jurídicas em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
O Código de Processo Civil prevê, também, em seu artigo 60, que serão representados em juízo, ativa e passivamente, “as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores”.
Além de retirar o nome de seu marido dos processos, Daniela Poli diz também lutar para que haja algum ressarcimento pelos danos causados em parte pela empresa, que não tirou o nome dele do estatuto, e em parte pela morosidade da Justiça. “A pergunta que fica é a seguinte: quando o administrador é responsabilizado equivocadamente, como ressarcir o prejuízo causado a ele? Como pagar os danos morais e patrimoniais a este profissional?”
A advogada afirma que, perante a legislação brasileira, o diretor é um figura híbrida, sendo ao mesmo tempo patrão e empregado. "Há uma enorme controvérsia que embasa as responsabilidades do diretor de sociedades anônimas, qual seja, a mesma pessoa física não pode exercer o poder de comando, característico da figura do empregador, e permanecer juridicamente subordinado a esse poder".
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (17.03.12)