O Governo do Rio de Janeiro reduziu 14 das 62 multas previstas na legislação por descumprimento de obrigações relacionadas ao ICMS. Os novos valores ou percentuais passam a valer em 1º de julho.
Segundo advogados, as alterações previstas na Lei nº 6.140, de 29 de dezembro, se aplicam também aos contribuintes multados que ainda não pagaram as penalidades. "A lei irá retroagir", diz Bianca Xavier, sócia do Escritório Siqueira Castro Advogados.
Isso deve acontecer porque a maioria das mudanças beneficia os contribuintes, segundo os tributaristas. A multa por indicar dados incorretos ou omitir informações em formulário ou arquivo em mídia eletrônica, por exemplo, teve redução de 99%. Passou de R$ 200 para R$ 2. Na hipótese de erro em 40 informações, o valor da multa chegava a R$ 8 mil. Agora, o valor da penalidade será de R$ 80.
As multas por descumprimento de obrigações acessórias - como falta ou erros na emissão de nota fiscal - serão reduzidas em 70% quando o contribuinte regularizar sua situação antes do início da fiscalização.
Uma alteração, porém, traz desvantagem ao contribuinte, de acordo com a advogada Vivian Casanova, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. O valor máximo da multa por irregularidades que não tenham penalidade específica prevista na legislação subiu de R$ 900 para R$ 5 mil. O valor mínimo permaneceu em R$ 90. "Apesar disso, as reduções são significativas e vêm ao encontro das reclamações dos contribuintes, que consideravam muitas dessas multas abusivas", diz.
Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (19.03.12)