Câmara fará poucas mudanças no substitutivo do Código Florestal

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O deputado Paulo Piau (PMDB/MG), relator do projeto de novo Código Florestal (PL 1.876/99), adiantou no último dia 16 que, embora ainda não haja acordo sobre a recomposição de áreas de plantio consolidadas em margens de cursos d’água, ele deverá adotar a redação final do Senado com algumas supressões.

APPs


Nas APPs - Areas de Preservação Permanente nas margens de rios, de acordo com o texto do Senado, só poderão ter continuidade as atividades produtivas iniciadas até 22 de julho de 2008. Nesses casos, o texto dos senadores prevê como contrapartida a recomposição de parte da vegetação nativa. Para rios de até 10 m de largura, o proprietário deverá recuperar 15 m. Rios com leitos maiores deverão ter APPs entre 30 e 100 m.

O texto aprovado pela Câmara em maio de 2011 prevê a mesma regra para as áreas próximas a rios com menos de 10 m, mas não estabelece normas para os rios mais largos e deixa a normatização desses casos para a União e para os estados.

O relator concordou em manter a obrigatoriedade apenas para a recomposição de áreas verdes das margens de rios com até 10 m de largura. As divergências, no entanto, ainda não foram definitivamente equacionadas porque integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária não aceitam a obrigatoriedade de recomposição de APPs em nenhuma área produtiva às margens de rios.

Regimento

Paulo Piau informou que o deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO) chegou a fazer uma consulta ao presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a possibilidade regimental de apenas suprimir do texto final a obrigatoriedade de recompor os 15 m de APPs em áreas próximas aos rios com 10 m de leito. Essa obrigatoriedade está prevista nos textos aprovados tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Áreas urbanas

Outro ponto que causava controvérsia no texto aprovado pelo Senado era a previsão de que, nas expansões urbanas, os projetos deveriam prever 20 m de área verde por habitante. Piau concordou em suprimir essa obrigatoriedade. Embora concorde com o princípio, considera que iriam encarecer os lotes urbanos, inclusive os projetos de interesse social do governo.

Fonte: Migalhas.com.br (20.03.12)


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